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Gabarito: Letra B.
Código Penal
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Letra B
O § 2º do art. 297 traz um rol de documentos equiparados à público para os efeitos penais. São eles:
a) o documento emanado de entidade paraestatal: Empresa pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquia e Fundação Pública.
b) o título ao portador ou transmissível por endosso: Cheque, duplicata, NP, letra de câmbio.
c) as ações de sociedade comercial: S/A e Comandita por ações
d) livros mercantis: abrange os livros obrigatórios (v.g. diário) e os livros facultativos (v.g. balanço)
e) testamento particular: codicilo não é testamento particular. Veda-se analogia in mallam partem.
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Além do mais, reconhcer firma é somente verificar que a assinatura é verdadeira!
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Caro Douglas Braga, a definição de ente paraestatal - para fins penais - é essa mesmo? Porque ela não está em consonância com a definição de paraestatais adotada em Direito Administrativo:
DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO
A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).
DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES
São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais.
Resumindo, geralmente os doutrinadores adotam, de forma pacífica, o termo “entidades paraestatais” para os serviços sociais autônomos.
Por favor, não me entenda mal, isso não é uma crítica! É uma dúvida mesmo, pois estou estudando os crimes contra a Fé Pública nesse semestre na faculdade...
Um abração.
: )
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Paulo Roberto Sampaio, segue trecho sobre sua dúvida, vê se ajuda:
"...Embora exista controvérsia doutrinária sobre a expressão entidade paraestatal, estamos com José dos Santos Carvalho Filho quando preleciona que a expressão "deveria abranger toda pessoa jurídica que tivesse vínculo institucional com a pessoa federativa, de forma a receber desta os mecanismos estatais de controle. Estariam, pois, enquadradas como entidades paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços sociais autônomos"..."
(Código penal Comentado, Rogério Greco, 2011)
Deus Nos Abençoe!
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Ajudou sim amigo, muito obrigado.
Um forte abraço.
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art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento
público
- o emanado de entidade paraestatal
- o título ao
portador ou transmissível por endosso (alt. A e D)
- as ações de
sociedade comercial
- os livros mercantis (alt. E)
- o testamento
particular. (alt. C)
Gab. B
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A alternativa B era a única que não envolvia interesse público; logo, por exclusão era a única que não poderia ser equiparada ao documento público.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
1. o emanado de entidade paraestatal,
2. o título ao portador ou transmissível por endosso,
3. as ações de sociedade comercial,
4. os livros mercantis e
5. o testamento particular.
GABARITO -> [B]
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Equiparam-se a documento público:
- documento de entidade paraestatal
- cheque (endosso)
- ações de sociedade comercial
- testamento particular
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GABARITO B
O rol o qual equipara-se a documento público é TAXATIVO, dada sua relevância e interesse da ordem pública em que estão inseridos.
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Equiparam-se ao documento público: “3TELA”
Título ao portador ou Transmissível por endosso (ex: cheque)
Testamento particular
Emanado de entidade paraestatal
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial