SóProvas


ID
2415523
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo foi aprovado no concurso para o cargo de Administrador na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ao tomar posse, foi designado para trabalhar no Setor de Licitações e Contratos. Logo que entrou em exercício, fez um estudo apurado sobre as modalidades de licitação e verificou que, nos termos da Lei nº 8.666/93, são consideradas modalidades de licitação todas as referidas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    * Modalidades de licitação descritas na Lei 8.666/93 = Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão e Concurso; (NÃO HÁ "NOMEAÇÃO")

     

    ** A modalidade de licitação Pregão está na Lei 10.520/2002.

     

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acho que o estudo apurado de Paulo se baseou no art:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Mais uma razão que infelizmente, às vezes nem 35% do que está no edital não cai em prova ou muito estranho um candidato a Administrador em um orgão federal não ter esse conhecimento ainda mais como Administrador que deveria ser como 1 + 1 = 2.

  • Macete do prof. Rodrigo Motta para decorar as modalidades de licitação previstas no Art. 22: "COTOCO COLEI"

     

    COncorrência

    TOmada de preços

    COnvite

    COncurso

    LEIlão

     

    Gabarito: D

  • Nomeação -> eu: meme "parece legítimo"

     

    #QCliberaosmemes

  • #QCLIBERAOSMEMES...

     

    Que são memes?

  • Fácil demais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO apresente modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    E o pregão, conforme lei 10.520/02.

    Agora analisemos as seguintes alternativas:

    A. ERRADO. A concorrência. Trata-se de modalidade de licitação.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º, Lei 8.666/93).

    B. ERRADO. O convite. Trata-se de modalidade de licitação.

    Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. (Art. 22, §3, Lei 8.666/93).

    C. ERRADO. O concurso. Trata-se de modalidade de licitação.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993).

    D. CORRETO. A nomeação. Não é modalidade de licitação.

    A forma de provimento originário que ocorre quando determinada pessoa passa a ocupar pela primeira vez determinado cargo. Ocorrendo tanto para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

    E. ERRADO. O leilão. Trata-se de modalidade de licitação.

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa (Art. 22, §5º, Lei 8.666/93).

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • essa é pra não zerar...rs