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Art. 10. da Lei 11.494/2007.
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Art. 10. da Lei 11.494/2007.
I - creche em tempo integral;
II - pré-escola em tempo integral;
III - creche em tempo parcial;
IV - pré-escola em tempo parcial;
V - anos iniciais do ensino fundamental urbano;
VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo;
VII - anos finais do ensino fundamental urbano;
VIII - anos finais do ensino fundamental no campo;
IX- ensino fundamental em tempo integral;
X - ensino médio urbano;
XI - ensino médio no campo;
XII - ensino médio em tempo integral;
XIII - ensino médio integrado à educação profissional;
XIV - educação especial;
XV - educação indígena e quilombola;
XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo;
XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.
XVIII - formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
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Etapas (níveis) da Educação Básica:
1) educação infantil;
2) ensino fundamental;
3) ensino médio.
Modalidades da Educação Básica:
1) Educação Escolar índigena;
2) Educação Especial;
3) Educação do Campo;
4) Educação Escolar Quilombola;
5) Educação de Jovens e Adultos (EJA);
6) Educação Profissional.
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Gabarito: Letra A
nos seus três níveis de ensino e em suas cinco modalidades.
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Etapas (níveis) da Educação Básica:
1) educação infantil;
2) ensino fundamental;
3) ensino médio.
Modalidades da Educação Básica:
1) Educação Índigena e Quilombola
2) Educação Especial;
3) Educação do Campo;
4) Educação de Jovens e Adultos (EJA);
5) Educação Profissional.
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Discordo da questão. Temos 7 modalidades: 1) Educação à Distância e 2) Educação Quilombola separada da 3) Educação Indígena.
Níveis da Educação:
1) Educação Básica; e
2) Educação Superior.
Etapas da Educação Básica:
1) educação infantil;
2) ensino fundamental;
3) ensino médio.
Modalidades da Educação Básica:
1) Educação Índigena;
2) Educação Especial;
3) Educação do Campo;
4) Educação de Jovens e Adultos (EJA);
5) Educação Profissional;
6) Educação Quilombola; e
7) Educação à Distância.
Etapas da Educação Superior:
1) Sequencial;
2) Graduação;
3) Pós-graduação; e
4) Extensão.
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Etapas (níveis) da Educação Básica:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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Não achei que as opções satisfazessem à pergunta.
CAPÍTULO I - LDB
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Discordo da questão, concordando com Rodrigo Rogrigues. Temos 7 modalidades: 1) Educação à Distância e 2) Educação Quilombola separada da 3) Educação Indígena.
Níveis da Educação:
1) Educação Básica; e
2) Educação Superior.
Etapas da Educação Básica:
1) educação infantil;
2) ensino fundamental;
3) ensino médio.
Modalidades da Educação Básica:
1) Educação Índigena;
2) Educação Especial;
3) Educação do Campo;
4) Educação de Jovens e Adultos (EJA);
5) Educação Profissional;
6) Educação Quilombola; e
7) Educação à Distância.
Etapas da Educação Superior:
1) Sequencial;
2) Graduação;
3) Pós-graduação; e
4) Extensão.
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creio que seja só dois niveis!
não concordo com 3 niveis. pois a educação infantil, o educando pode nem cursar, e quando ele completar 6 anos ja sera matriculado direto no ensino fundamental.
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questao muito mal elaborada
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QUALQUER IDIOTA SABE QUE SO HA DOIS NIVEIS
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Questão desatualizada.
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a questão está desatualizada.
em 2016 não se falava em ensino a distancia na educação básica da rede publica