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A) ERRADA - Conforme o CC, em seu art. 70, "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" e não o local onde tenha nascido.
B) ERRADA - No caso da pessoa natural apresentar diversas residências, onde ela viva alternadamente, será considerado o seu domicílio qualquer desses lugares, e não onde seus ascendentes residam.
C) ERRADA - O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver devidamente matriculado.
D) CORRETA - Art. 75, § 1o do CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
E) ERRADA - Art. 72 do CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Sobre a C:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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DOMICÍLIO NECESSÁRIO DA PESSOA NATURAL
1) Incapaz -> Domicílio de seu representante ou assistente;
2) Servidor Público - > Local que exerse suas funções de modo permanente;
3) Marítimo - > Onde o navio estiver matriculado;
4) Preso - > onde cumprir sua sentença;
5) Militar do exército -> onde servir
6) Militar da Aeronautica - > onde for a sede de seu comando;
7) Militar da Marinha - > onde for a sede de seu comando
(para o militar é só lembrar que quem vive voando e no mar, é mais difícil de ser encontrado, logo, por conveniência, é melhor colocar seu domicílio na sede do comando).
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Base legal: Art. 76, § único, CC/2002:
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO ITEM D
CC
Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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a)quaquer lugar que seja encontrado
b)qualquer uma de suas residências
c)domocílio do maritimo lugar onde esteja registrado o navio
d) correto
e)será considerado domicílio a sede ou as filias da empregadora
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Gabarito D
A questão se encontra neste título do CC
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas B.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. E
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada A.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. - Gabarito da questão em tela. D
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado C; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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NÃO CONFUNDAM MARÍTIMO COM MARINHA
MARÍTIMO - MATRICULADO
MARINHA - COMANDO