Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios e
diretrizes que regem a seguridade social e a previdência social.
Inteligência
do art. 3º, parágrafo único e alíneas da Lei 8.212/1991, a previdência social
obedece aos seguintes princípios e diretrizes: universalidade de participação
nos planos previdenciários, mediante contribuição; valor da renda mensal dos
benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho
do segurado, não inferior ao do salário mínimo; cálculo dos benefícios
considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; preservação
do valor real dos benefícios; previdência complementar facultativa, custeada
por contribuição adicional.
A) Não há previsão nesse sentido.
B) Trata-se de princípio e diretriz da seguridade
social, e por consequência, da previdência social, nos termos do art. 1º, parágrafo único e alínea c da
Lei 8.212/1991.
C) Não há previsão nesse sentido.
D) Custeada por contribuição adicional, nos
termos do art. 3º, parágrafo único e alínea e da Lei 8.212/1991.
E) Não há previsão nesse sentido.
Gabarito
do Professor: B
A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.