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Letra E.
O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da Administração Pública Federal, tem por finalidade garantir a todos os cidadãos e aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardadas as restrições administrativas ou legais; integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram; disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo; racionalizar a produção e armazenagem da documentação arquivística pública; preservar o patrimônio documental arquivístico da administração pública federal e articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.
http://www.arquivonacional.gov.br/portais-an/126-siga.html
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Gab.: Letra E;
DECRETO 4.915
Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal (aplica-se apenas ao Poder Executivo Federal)
Art. 3o Integram o SIGA:
I - como órgão central, o Arquivo Nacional;
II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e órgãos equivalentes;
III - como órgãos seccionais, as unidades vinculadas aos Ministérios e órgãos equivalentes.
Art. 10o Fica instituído sistema de informações destinado à operacionalização do (SIGA), com a finalidade de integrar os serviços arquivísticos dos órgãos e entidades da administração pública federal.
(CESPE/FUB/2015) O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA), órgão consultivo do Sistema Nacional de Arquivos, é assessorado tecnicamente pelo Arquivo Nacional (errado, é o inverso).
(CESPE/FUB/2015) O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo abrange as instituições da administração pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal (Errado, o SIGA apenas abrange o Poder Executivo no âmbito Federal, é o SINAR que abrange todos esses Entes);
(CESPE/MP-ENAP/2015) A elaboração do código de classificação é de responsabilidade dos órgãos setoriais do sistema de gestão de documentos de arquivo (SIGA) (Gabarito C).
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Gab E
Arquivo Nacional é o órgão central do SIGA.
Art. 3º Integram o SIGA:
I- como órgão central, o Arquivo Nacional.
Decreto 4.915/2003 – SIGA – Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo
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Uma encheção de linguiça pra perguntar o Órgão Central. Nós que temos que ficar espertos e buscar achar o centro da questão pra já marcar. Aprendendo a fazer prova!
GABARITO E. Arquivo Nacional.
DECRETO Nº 4.915 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública
federal, e dá outras providências
Art. 1º As atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração
pública federal ficam organizadas sob a forma de sistema denominado Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Siga.
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!