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ID
2416804
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei no 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - art. 18, V da Lei 12.462/11

    B - art. 14, parágrafo único, I

    D - art. 39

    E - art. 1º, VII

  • a) Correta  

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.

     

    b) Incorreta

    Art. 14, 

    Parágrafo único.  Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

    I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento.

     

    c) Incorreta

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

     

    d) Incorreta

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

     

    e) Incorreta

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   

  • Art 1 § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
  • Lei 12.462/11 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 36, incisos. 
    c) Art. 7, I. 
    d) Art. 1, par. 2. 
    e) Art. 1, IV e VII.

  • letra a

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

     

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.

     

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • Obs: Uma diferenciação importante e breve resumex:

    -> Será utilizado o tipo MAIOR OFERTA quando resultar em receita para administração pública.

    * Nesse caso, será exigida uma garantia de 5% do valor ofertado.

    *A qualificação tec e financeira podem ser dispensadas!

    -> Já o tipo MAIOR RETORNO ECONOMICO é utilizado EXCLUSIVAMENTE para os contratos de eficiência (visam maior economia).

    Esse contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, mas poderá incluir a realização de obras e fornecimento de bens.

     

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida / Art. 18 do RDC (Lei no 12.462/2011)

    Critérios de julgamento

    Menor preço ou maior desconto Menor dispêndio para a Administração

    Técnica e preço Ponderação entre as propostas técnicas e de preço

    Melhor técnica ou conteúdo artístico Exclusivamente para propostas técnicas ou artísticas

    • É fixado um prêmio ou remuneração para o vencedor

    Maior oferta de preço Contratos que resultem receita para a Administração

    Maior retorno econômico Somente para contratos de eficiência

    OBS.: Percebam que os critérios acima guardam correlação com os critérios/tipos previstos na Lei 8.666/1993, com  exceção  do  critério  de  maior  retorno  econômico,  que  não  apresenta  correspondente  na  Lei  de Licitações e Contratos.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q294141 - Q435151

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 23, Lei 12.462/2011. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.”

    B. ERRADO.

    “Art. 36, Lei 12.462/2011. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:   

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

    C. ERRADO.

    “Art. 7º, Lei 12.462/2011. No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:      

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:”

    D. ERRADO.

    “Art. 1º, Lei 12.462/2011. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.”

    E. ERRADO.

    “Art. 1º, Lei 12.462/2011. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    VII - das ações no âmbito da segurança pública.”

    GABARITO: Alternativa A.