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ID
2416810
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A comissão de licitação, prevista no artigo 51 da Lei nº 8.666/1993, é designada pela autoridade máxima do órgão com o fim de realizar os trâmites do procedimento licitatório. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 8.666 - Art. 51

     

    a) A investidura dos membros das comissões permanentes é de, no máximo, 15 meses.  

    A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

     

     

    b) A comissão de licitação deve ser composta por três servidores públicos estáveis.  

    ... comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

     

    c) A comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou de aquisição de equipamentos. 

     

     

    d) A Lei nº 8.666/1993 classifica as comissões em dois tipos: comissão permanente e comissão singular. 

    ... processadas e julgadas por comissão permanente ou especial...

     

     

    e) Os membros da comissão respondem individualmente pelos atos praticados no processo licitatório

    Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

     

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

     

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • GABARITO: C                                                                                   vamos colocar a resposta certa... 

  • Gab.C

    a) a investidura dos membros da comissão permenante de licitação não excederá 1 ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma comissão no período subsequente

    b)a comissão sera composta por, no minimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados.

    c)correta

    d) comissão permanente e especial

    e)os membros da comissão respondem solidariamente por todos os atos praticados.

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


    Do Procedimento e Julgamento

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. [GABARITO]

  • LETRA C

     

    ARTIGO 51 DA LEI 8.666, § 2o  - A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

  • Eita...C ou B?

  • Concurseiro Metaleiro, 3 servidores, sendo no mínimo dois efetivos(estáveis).

  • LETRA C)

     

    A) art. 51, § 4 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    B) art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    C) art. 51, § 2 A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    D) art. 6, XVI: Para os fins desta Lei, considera-se: 
    (...) 
    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

    E) art. 51, § 3 Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

  • a) A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

    b) A comissão deverá ser formada no mínimo por 3 mebros, devo ser 2 servidores efetivos.

    c) Correto

    d) Classificação das comissões: Comissão permanente e especial

    e) Os mebros da comissão respondem solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

  • Vai que ajuda alguém rsrs 

     

    A Investidura dos membros da comissão permanente 

    COM1SSÃO = 1 ANO 

     

    Fiquem com God ! 

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • Gabarito: Letra C.

     

    art. 51 da Lei 8.666/93

     

    a) Incorreta.

    A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

     

     

    b) Incorreta.

    A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

     

    c) Correta. A comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou de aquisição de equipamentos. 

     

     

    d) Incorreta.

    XVI - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. 

     

    e) Incorreta.

    Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.





  • Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Esses servidores do quadro permanente devem ser estáveis ou podem estar no estágio probatório???