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ID
2416813
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispensa é um instituto que possibilita a realização de obras, serviços, compras e alienações sem o processo de licitação pública. A hipóteses de dispensa podem ser divididas em licitação dispensada e licitação dispensável. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de licitação dispensada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;         (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;           (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.

  • Licitação DISPENADA: São hipoteses que a lei DETERMINA a dispensa da licitação. (ato vinculado)    art17
    Licitação DISPENSÁVEL: São hipoteses em que  a lei AUTORIZA a dispensa da licitação.(ato discricionário) - art24

     

    ****ROL TAXATIVO-Definidos na lei***

  • a) Quando houver grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL. 

     b) Na dação em pagamento de bens imóveis da Administração Pública. DISPENSADA.

     c) Quando não acudirem interessados à licitação anterior. DISPENSÁVEL.

     d) Na restauração de obras de arte e de objetos históricos. DISPENSÁVEL.

     e) Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.DISPENSÁVEL.

    Dispensável é uma discricionariedade, a dispensa é uma vinculação.

  • Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens

  • alguém poderia me explicar o art 17 e 19 ? ambos falam em dação em pagamento...só que no 17 diz que é dispensada...e no 19 diz que é leilão ou concorrência??? eles não se contradizem?

  • Decorei as dispensáveis e as inexigibilidades, é o resto já sei que é dispensada.

  • Ana Carolina, eles não se contradizem pelo fato do art. 17 se referir a adm pagar outrem por meio de imóvel. (dação em pagamento). Já no art. 19 a L8666/93 fala dos pagamentos que a adm recebeu por meio de dação em pagamento. Há casos que se paga a adm com retenção de bens, né ?!
    Sendo assim, por exemplo, o que a adm vai fazer com um apartamento na barra da tijuca? rsrs
    Nesse caso ela vai "se livrar" do imóvel através, também, de dação em pagamento. Nesse último caso, leilão ou concorrência.

  • BIZÚ:

     

    Quando falar em ALIENAÇÃO de imóvel, a licitação será dispensada.

    Logo, de modo residual, outros assuntos dizem respeito à licitação dispensável.

     

    GAB: LETRA B

  • Vamos compreender: LETRA B

    1º O que é Alienação de BensAlienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, ou seja, na dação em pagamento de bens imóveis da Administração Pública.

    No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, QUESTÃO ou seja, o devedor realiza o pagamentona forma de algo que não estava originalmente na obrigação como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro .

  • INEGIXIBILIDADE : INVIABILIDADE & "ARTISTA EXNOBE" (ARTISTA, EXCLUSIVIDADE, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    DISPENSADA:  ALIENAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO     (TUDO PARA FAVORECER MAIS E MAIS A ADM!!! )

     

    DISPENSÁVEL: TODOS OS OUTROS CASOS

     

     

    GLÓRIA A DEUS, DEUS É PERFEITO E MARAVILHOSO !!! CONFIE !!!!

  • Lei 8666/93

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

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    INEXIGIBILIDADE:

     

    empresa ou representante comercial EXCLUSIVO

    contratação de serviços técnicos de natureza SINGULAR

    contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica ESPECIALIZADA ou pela opinião pública.

     

    A LICITAÇÃO DISPENSADA GIRA EM TORNO DISTO:

    DAÇÃO - VENDA - ALIENAÇÃO - DOAÇÃO - PERMUTA - INVESTIDURA

     

    O QUE NÃO ESTIVER NESSES DOIS SERÁ DISPENSÁVEL

     

    Guardei assim e não tenho errado mais valeu galera bons estudos.