SóProvas


ID
2416819
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/2002 dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • A- 60 dias, se outro prazo não for fixado no edital (art. 6)
    B- prevê aplicação para os Municípios também...

    OBS: Dec 5450/05 se aplica apenas em âmbito federal.

    C-  art 5

    OBS: lembrando q garantia de proposta é diferente de garantia de contratual (art 31, III c/c 56, L.8666) .

    D- 8 dias úteis  (art 4, V)

     

    E- CORRETA

     

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

  • Gaba E.

    A ) O prazo de validade das propostas será, em regra, de 90 dias.  

     Art. 6º  O PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    B) O pregão é aplicável no âmbito da União e dos estados, porém a Lei nº 10.520/2002 não prevê a aplicação do pregão para os municípios.  

    A lei não prevê isso. No art. 1, consta assim:

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    C) A viabilidade do pregão depende da exigência de garantia das propostas dos licitantes. 

     Art. 5º  É VEDADA a exigência de:

    I - GARANTIA DE PROPOSTA;

    D) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do edital, será de cinco dias úteis. 

    Art. 4. V - o prazo fixado para a APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis;

    E) Incluem-se, entre as atribuições do pregoeiro, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.  

    Art. 3. IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Pessoal, geralmente em questões envolvendo pregão tem assertivas que versam a respeito de prazos, são apenas 4 e bem fáceis de lembrar, vamos lá:

     

    Apresentação das propostas --> ñ inferior a 08 dias úteis

     

    Declarado vendedor, qualquer licitante poderá recorrer -- > 03 dias

     

    validade das propostas > 60 dias

     

    Quem atrapalhar o processo de pregão (com documentação falsa, nao apresentação de docs, ñ manter proposta etc) --> descadastro por 05 anos no Sicaf + multa

     

    Gabarito Letra E)

  • Galera, sempre cai também prazo de impugnação:

    Nos termos do Decreto n° 5.450/2005

    2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas

  • Vi esse mnemonico aqui no QC e não lembro de quem é:

     

    "OI, TU SE SENTA EM TRÊS PREGÃO?"

     

    Apresentação das propostas --> ñ inferior a 08 dias úteis

    validade das propostas > 60 dias

    Declarado vendedor, qualquer licitante poderá recorrer -- > 03 dias

     

     

  • .   A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação,o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,dentre outras,o recebimento das propostas e lances,a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,com como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    .  Convocação do prazo de validade da proposta- sessenta dias,se outro não for fixado no edital.

     

    .  O pregão é a modalidade de licitação regulada pela lei 10.520/2002, passível de utilização pela União,pelos estados,pelo DF e pelos MUNICÍPIOS para aquisição de bens e serviços comuns,qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     

    . O prazo fixado para a apresentação das propostas,contados a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR a 8 dias.

     

  • Lei 10.520/02 
    a) Art. 6. 
    b) Art. 2, par. 2. 
    c) Art. 5, I. 
    d) Art. 4, V. 
    e) Art. 3, IV.

  • letra e

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Gabarito Letra "E"



    a) O prazo de validade das propostas da modalidade de Pregão é de 60 dias, salvo se estiver outro prazo fixado no edital

     

    b) A Lei 10.520/02 é um Lei Nacional, ou seja, abrage todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municipios)

     

    c) É Vedado na modalidade de Pregão:

    - Garantia de Proposta;
    - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
    - Pagamento de taxa ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    d) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do edital, será de 8 (oito) dias úteis. 

     

    e) Correto

     

  • (Art. 3º - IV) Funções do Pregoeiro e Equipe:

    - Recebimento das propostas;

    - Análise de aceitabilidade e classificação;

    - Habilitação e adjudicação do objeto ao vencedor.

  • PRAZO PARA O PREGÃO 8 DIAS UTEIS

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    A) INCORRETA. Em regra, o referido prazo é de 60 dias (e não de 90 dias), consoante o art. 6º da lei 10.520/02: “Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    B) INCORRETA. A lei 10.520/02 também se aplica aos Municípios, pois “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    C) INCORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.

    D) INCORRETA. O referido prazo é de 8 dias úteis, e não de 5 dias úteis, de acordo com o art. 4º, V da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

    E) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 3º, IV da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”

    GABARITO: “E”

  • Complemento :

    →Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.

    →Autoridade competente: Adjudicação ( quando houver recurso ) e homologação