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ID
2417047
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo por base o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     

    Fonte: (Lei 101/00)

  • Artigo 17 da LRF

     

    Considera-se obrigatória de caráter continuado

    a despesa corrente derivada 

    de lei

    de medida provisória

    de ato administrativo normativo

    que fixem para o ente 

    a obrigação legal de sua execução

    por um período superior a 2 exercícios

  • Para aqueles que estão iniciando os estudos da LRF e não soubessem o inteiro teor do art. 17 aí vai uma dica que possibilitaria responder a questão.

    Toda vez que o examinador falar sobre DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (água, luz, telefone), jamais vc poderá pensar em Despesa de CAPITAL ou Custeio, uma vez que ela é uma DESPESA CORRENTE. Por ser Corrente, obrigatoriamente teria que estar prevista legalmente.

    Com esse raciocínio, por eleminação, quem não domina muito a LRF conseguiria responder a questão.

  • Letra C   

      Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Subseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

    § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição .

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

     

     

    Portanto questão correta letra c. 

  • Despesa Obrigatória de caráter continuado = Corrente + Lei ou ato normativo + Mais de 2 exercícios financeiros.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Nessa questão aqui nem precisamos analisar todos os itens. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) está definida no artigo 17 da LRF, como a questão bem falou. Vejamos esse artigo:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Então, onde você ver despesa de capital, já pode eliminar! Alternativas B e E foram pro espaço!

    A alternativa A e D dizem que a DOCC independe de normativo legal que fixe para o ente a obrigação legal da execução dessa despesa (independe de origem legal). Errado! Depende sim! Você viu isso no artigo 17 da LRF: "derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo ".

    A alternativa D também fala em despesa de custeio de programa de governo, o que não está completamente correto. É despesa corrente, ok?

    Sobrou a alternativa C, que fala tudo certinho, inclusive o período: superior a dois exercícios.

    Atenção para isso, pois é alvo de muitas pegadinhas! A alternativa A disse que era superior a um exercício e a alternativa B disse que era superior a três exercícios, está vendo?

    Gabarito: C

  • Item C correto.

    Não esqueçam que duração de 2 exercícios financeiros é diferente de 2 anos. Se a banca trocar os termos, o item fica errado.

  • Gab: C

    Meu resumo a respeito do Art. 17 da LRF -_______Despesas de Caráter Continuado - DOCC.

    1. DOCC é despesa CORRENTE;
    2. Criada por Lei, Med. Provisória, Ato ADM Normativo;
    3. SUPERIOR a 2 exercícios;
    4. Os atos que a criarem deverão ser instituídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício que entrar em vigor e nos 2 subsequentes,
    5. Demonstrar a origem dos recursos;
    6. Comprovar que a despesa NÃO AFETARÁ o AMF da LDO (seus efeitos financeiros devem ser compensados pelo aumento permanente da receita OU pela redução permanente da despesa).
    7. EXCEÇÃO: O disposto acima NÃO se aplica às seguintes regras - despesas destinadas aos serviços da dívida, nem ao reajustamento de remuneração de pessoal.

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    FONTE: Meus resumos. Amostras disponíveis aqui ---> Linktr.ee/soresumo

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).

    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:

    “Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei. As demais alternativas não estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra C.