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GABARITO: A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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ART. 5
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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#LEISECASALVA
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GABARITO: A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Ensina-me a fazer a tua vontade, pois és o meu Deus. O teu Espírito é bom; guie-me por terra plana.
Salmos 143:10
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 5
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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GABARITO : LETRA A
Constituição Federal
art 5º
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: Art. 5º, Item XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa __________.
Para responder a questão, necessário conhecimento to art. 5º, XXXII, CF, que preceitua:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Portanto, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a de letra "a": do consumidor.
Gabarito: A