Gabarito: letra D, letra de lei em seu Art 64, ECA.
 
Porém, pra essa questão deve-se ter bastante atenção, pois, em relação à idade para trabalho do adolescente, há uma divergência entre o ECA/90 e a EC20/98.
A questão cobrou conforme o ECA (art 64 c/c 60):
Art. 64. Ao adolescente ATÉ 14 (quatorze) anos de idade é assegurada BOLSA DE APRENDIZAGEM.
Art. 60. É PROIBIDO qualquer trabalho a MENORES de 14 quatorze anos de idade, SALVO na condição de APRENDIZ.
 
Entretanto, aqui cabe uma observação a respeito do referencial cobrado:
Se, em outro concurso pedirem, exclusivamente, as disposições do ECA, ok, letra de lei, conforme demonstrando, cabendo recurso pela não recepção da norma do art 60 do ECA (Lei nº 8069/90) pela EC20/98. 
 
Doutro lado, se cobrarem um interpretação conforme à CF, atentar para o que traz o art 7, XXXIII, redação dada pela EC20/98:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 
além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 dezoito e
(proibição) de QUALQUER trabalho a menores de 16 dezesseis anos,
SALVO na condição de APRENDIZ, A PARTIR DE 14 quatorze anos; 
Disso inferimos:
1) O menor de 14 não pode trabalhar;
2) O menor que possuir 14/15 anos, pode trabalhar, porém somente na condição de Aprendiz;
3) O menor que possuir 16/17, pode trabalhar em qualquer serviço, menos noturno, perigoso ou insalubre.
 
Para reforçar conceitos, seguem as disposições mais importantes para resolução de questões envolvendo o tema:
    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes 
    é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
 
    Art. 62. Considera-se APRENDIZAGEM, 
    a formação técnico-profissional 
    ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
 
    Art. 63. A formação técnico-profissional 
    obedecerá aos seguintes PRINCÍPIOS:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.
 
    Art. 64. Ao adolescente ATÉ 14 quatorze anos de idade 
    é assegurada BOLSA DE APRENDIZAGEM.
 
    Art. 65. Ao adolescente APRENDIZ, MAIOR de 14 quatorze anos, 
    são assegurados os DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
 
    Art. 66. Ao adolescente PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 
     é assegurado TRABALHO PROTEGIDO.
 
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, 
    em regime FAMILIAR DE TRABALHO, 
    ALUNO de escola técnica, 
    ASSISTIDO em entidade governamental ou não-governamental, 
    é VEDADO trabalho:
 
    I - noturno, realizado entre as (22 HRS E 5HR) vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;
    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
                            
                        
                            
                                A questão exige o conhecimento literal do art. 64 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e ao trabalho do adolescente. Veja:
 
Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
 
Sobre o assunto, observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
 
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
 
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
 - A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
 - A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
 - A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
 
 
Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 64 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra D: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
 
Não confunda o que o ECA afirma expressamente sobre o direito à profissionalização e ao trabalho:
- Adolescente até 14 anos: bolsa de aprendizagem
 - Adolescente maior de 14 anos: direitos trabalhistas e previdenciários
 
 
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
 
Gabarito: D