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ID
2417326
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Pradópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade _________________.

A alternativa que preenche corretamente a lacuna é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D, letra de lei em seu Art 64, ECA.

     

    Porém, pra essa questão deve-se ter bastante atenção, pois, em relação à idade para trabalho do adolescente, há uma divergência entre o ECA/90 e a EC20/98.

    A questão cobrou conforme o ECA (art 64 c/c 60):

    Art. 64. Ao adolescente ATÉ 14 (quatorze) anos de idade é assegurada BOLSA DE APRENDIZAGEM.

    Art. 60. É PROIBIDO qualquer trabalho a MENORES de 14 quatorze anos de idade, SALVO na condição de APRENDIZ.

     

    Entretanto, aqui cabe uma observação a respeito do referencial cobrado:

    Se, em outro concurso pedirem, exclusivamente, as disposições do ECA, ok, letra de lei, conforme demonstrando, cabendo recurso pela não recepção da norma do art 60 do ECA (Lei nº 8069/90) pela EC20/98. 

     

    Doutro lado, se cobrarem um interpretação conforme à CF, atentar para o que traz o art 7, XXXIII, redação dada pela EC20/98:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 

    além de outros que visem à melhoria de sua condição social

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 dezoito e

    (proibição) de QUALQUER trabalho a menores de 16 dezesseis anos,

    SALVO na condição de APRENDIZ, A PARTIR DE 14 quatorze anos; 

    Disso inferimos:

    1) O menor de 14 não pode trabalhar;

    2) O menor que possuir 14/15 anos, pode trabalhar, porém somente na condição de Aprendiz;

    3) O menor que possuir 16/17, pode trabalhar em qualquer serviço, menos noturno, perigoso ou insalubre.

     

    Para reforçar conceitos, seguem as disposições mais importantes para resolução de questões envolvendo o tema:

        Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes 

        é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     

        Art. 62. Considera-se APRENDIZAGEM, 

        a formação técnico-profissional 

        ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     

        Art. 63. A formação técnico-profissional 

        obedecerá aos seguintes PRINCÍPIOS:

        I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

        II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

        III - horário especial para o exercício das atividades.

     

        Art. 64. Ao adolescente ATÉ 14 quatorze anos de idade 

        é assegurada BOLSA DE APRENDIZAGEM.

     

        Art. 65. Ao adolescente APRENDIZ, MAIOR de 14 quatorze anos, 

        são assegurados os DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.

     

        Art. 66. Ao adolescente PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 

         é assegurado TRABALHO PROTEGIDO.

     

        Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, 

        em regime FAMILIAR DE TRABALHO, 

        ALUNO de escola técnica, 

        ASSISTIDO em entidade governamental ou não-governamental, 

        é VEDADO trabalho:

     

        I - noturno, realizado entre as (22 HRS E 5HR) vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

        II - perigoso, insalubre ou penoso;

        III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

        IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Complementando...

    ECA

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • Confuso. Não achei respo sta. 

  • e o trabalho protegido não?

     

  • GABARITO: D

    Artigos importantes:

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • PEGA UM BIZU!

    ---> Até 14 anos: bolsA AprendizAgem. (ART. 64).

    ---> maioR de 14 anos: diReitos tRabalhistas e pRevidenciáRios. (ART. 65).

  • Gabarito : D

    Bolsa de aprendizagem

  • Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Menor bolsa aprendizagem

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 64 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e ao trabalho do adolescente. Veja:

    Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Sobre o assunto, observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 64 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra D: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Não confunda o que o ECA afirma expressamente sobre o direito à profissionalização e ao trabalho:

    • Adolescente até 14 anos: bolsa de aprendizagem
    • Adolescente maior de 14 anos: direitos trabalhistas e previdenciários

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    Gabarito: D