Resolução 42/2002
Art. 5° - O Bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
a) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
b) evitar críticas e /ou denúncias contra outro profissional, sem dispor de elementos comprobatórios;
c) respeitar as ideias de seus colegas, os trabalhos e as soluções, jamais usando-os como de sua própria autoria;
d) evitar comentários desabonadores sobre a atuação profissional;
e) evitar a aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram referido procedimento;
f) colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;
g) tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de classe quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;
h) evitar, no exercício de posição hierárquica, denegrir a imagem de profissionais subordinados e outros colegas de profissão.
Gab. C