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ID
2418400
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Na hipótese de a Administração Pública constatar que editou um ato administrativo com vício que o torna ilegal, ela deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Súmula 473

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Um colega aqui da plataforma deu essa dica e funcionou. Não errei nenhuma depois disso . 

     

    Anular = atos Ilegais - -> SÃO VOGAIS  (efeitos ex tung  - retroagem);

    Revogar = Conveniência e oportunidade - -> Consoantes (efeito ex nunc-não retroagem).

     

    * Atos ilegais podem ser anulados tanto pela própria ADM quanto pelo Judiciário, porém quanto a conveniência e oportunidade somente a Adm pode revogar, pois não cabe ao judiciário analisar tais atos.

  • Facilitando para vc ir direto ao ponto:

    A administração pública com base na autotutela tem a prerrogativa de anular seus próprios atos em caso de ilegalidade (entendimento da súmula vinculante 473-STF, Art. 53 da lei 9.784/99)

    Isso possibilita que a administração anule seus atos sem a necessidade de recorrer ao judiciário , uma vez que a autotutela encontra guarida no princípio da Supremacia do interesse público e também a possibilidade de anulá-los ex-oficio ou por provocação.

    Ponto matador:

    Ato ilegal não se revoga pois a revogação somente recai sobre atos legais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!