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O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo, desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Dispensam-se, destarte, ritos sacramentais e despidos de relevância, tudo em favor de uma decisão mais expedita e, pois, efetiva.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-do-informalismo-procedimental-nos-processos-administrativos,47523.html
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Sobre o tema, visando o melhor compreendimento da questão e sua assimilação é importante observar a questão Q331611, onde conceitua e elucida o tema informalismo precedimental: "O princípio do formalismo moderado”, que alguns também denominam de “princípio do informalismo”, consiste, de um lado, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa e, de outro lado, na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, prestigiando-se o caráter instrumental do processo administrativo. Particularmente por esta última acepção, alguns o denominam de “princípio da utilidade ou efetividade do processo” (grifo nosso)
Tratando do contraditório, o candidato devia ater - se ao bojo da Lei 9.784/99, onde em seu art. 2º, caput, assevera: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". (grifo nosso)
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RESPOSTA: LETRA E
a) verdade sabida e formalismo processual.
b) publicidade e pessoalidade.
c) verdade material e garantismo.
d) disciplina e tipicidade.
e) contraditório e informalismo procedimental.
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Galera, aí está um resuminho dos princípios explícitos/implícitos.
"*" é a explicação do princípio.
Fonte: Meus Resumos!!!!
=>Princípios
-Atipicidade:
*No direito Administrativo quase totalidade das infrações funcionais ñ está tipificada em lei, cabe à Adm Púb analisar se o fato constitui/ñ "falta grave".
-Economia processual
-Legalidade
-Impessoalidade:
-Finalidade
-Motivação
-Razoabilidade
-Proporcionalidade
-Publicidade
-Moralidade
-Ampla Defesa
-Contraditório
-Segurança Jurídica:
*Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
-Interesse Púb
-Indisponibilidade do Interesse Púb
-Eficiência
-Informalismo/Formalismo Moderado/Obediência às formas e procedimentos:
*rito/formas simples, suficientes p/ propiciar um grau de certeza/segurança/respeito aos direitos dos sujeitos/ contraditório e a ampla defesa.
*exigência de interpretação flexível/razoável quanto a formas, p/ evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.
*Formas determinadas somente serão exigidas se a lei assim estabelecer.
-Oficialidade/Impulso Oficial:
*Processo depois de iniciado pelo administrado será movimentado pela Adm até decisão final.
-Participação popular
-Pluralidade de instâncias:
*Recurso tramitará no máx por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
-Verdade Material:
*Fatos realmente ocorridos; provas podem ser anexadas mesmo passado prazo de apresentação.
-Gratuidade:
*Inconstitucional a exigência de depósito/arrolamento prévios de dinheiro/bens p/ admissibilidade de recurso administrativo.
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No Proc. Adm. são estes os princípio EXPRESSOS: proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público, legalidade, motivação, eficiência, finalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.
IMPLÍCITOS: verdade material, impulso oficial, instrumentalidade, informalidade, gratuidade.