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ID
2418418
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São ambos princípios aplicáveis aos processos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo, desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Dispensam-se, destarte, ritos sacramentais e despidos de relevância, tudo em favor de uma decisão mais expedita e, pois, efetiva.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-do-informalismo-procedimental-nos-processos-administrativos,47523.html

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Sobre o tema, visando o melhor compreendimento da questão e sua assimilação é importante observar a questão Q331611, onde conceitua e elucida o tema informalismo precedimental: "O princípio do formalismo moderado”, que alguns também denominam de “princípio do informalismo”, consiste, de um lado, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa e, de outro lado, na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, prestigiando-se o caráter instrumental do processo administrativo. Particularmente por esta última acepção, alguns o denominam de “princípio da utilidade ou efetividade do processo” (grifo nosso)

     

    Tratando do contraditório, o candidato devia ater - se ao bojo da Lei 9.784/99, onde em seu art. 2º, caput, assevera: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".  (grifo nosso)

  • RESPOSTA: LETRA E

    a) verdade sabida e formalismo processual.

     

    b) publicidade e pessoalidade.

     

    c) verdade material e garantismo.

     

    d) disciplina e tipicidade.

     

     e) contraditório e informalismo procedimental.

  • Galera, aí está um resuminho dos princípios explícitos/implícitos.

    "*" é a explicação do princípio.

    Fonte: Meus Resumos!!!!

    =>Princípios

    -Atipicidade:

    *No direito Administrativo quase totalidade das infrações funcionais ñ está tipificada em lei, cabe à Adm Púb analisar se o fato constitui/ñ "falta grave".

    -Economia processual

    -Legalidade

    -Impessoalidade:

    -Finalidade

    -Motivação

    -Razoabilidade

    -Proporcionalidade

    -Publicidade

    -Moralidade

    -Ampla Defesa

    -Contraditório

    -Segurança Jurídica:

    *Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    -Interesse Púb

    -Indisponibilidade do Interesse Púb

    -Eficiência

    -Informalismo/Formalismo Moderado/Obediência às formas e procedimentos:

    *rito/formas simples, suficientes p/ propiciar um grau de certeza/segurança/respeito aos direitos dos sujeitos/ contraditório e a ampla defesa.

    *exigência de interpretação flexível/razoável quanto a formas, p/ evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

    *Formas determinadas somente serão exigidas se a lei assim estabelecer.

    -Oficialidade/Impulso Oficial:

    *Processo depois de iniciado pelo administrado será movimentado pela Adm até decisão final.

    -Participação popular

    -Pluralidade de instâncias:

    *Recurso tramitará no máx por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    -Verdade Material:

    *Fatos realmente ocorridos; provas podem ser anexadas mesmo passado prazo de apresentação.

    -Gratuidade:

    *Inconstitucional a exigência de depósito/arrolamento prévios de dinheiro/bens p/ admissibilidade de recurso administrativo.

  • No Proc. Adm. são estes os princípio EXPRESSOS: proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público, legalidade, motivação, eficiência, finalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.

    IMPLÍCITOS: verdade material, impulso oficial, instrumentalidade, informalidade, gratuidade.