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Gabarito: b
Letra a) Art. 10 § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Letra b) CORRETA. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Letra c) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Letra d) Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Letra e) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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a) Errado, usou exclusivamente.
b) correta.
c) errado, é necessário Identificação de qualquer interessado.
d)errado, não se pode fazer exigências que invibializem o acesso.
e) errado, o serviço é gratuito salvo hipótese a pessoa queria tirar cópia de documento, que pode existir isenção caso a pessoa prove que não possui meios de custear.
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A) e C) Art. 10. QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a:
1 - identificação do requerente e
2 - a especificação da informação requerida.
B) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
D) Art. 10. § 3o São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
E) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
GABARITO -> [B]
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B.
-> A pessoa que quiser a info. tem que dizer quem ela é, e a causa, motivo, razão ou circunstância de ela querer tal informação. O atendimento tem que ser o mais depressa possível, imediatamente!
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a) deve ser feito, exclusivamente, por meio de acesso a sítio na internet criado especialmente para essa finalidade. - o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo. (art. 10)
b) CORRETO - Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
c) pode ser feito por qualquer interessado, sem que seja necessário identificar-se. - É necessária a identificação do requente (art. 10)
d) de interesse público, pode ser condicionado ao atendimento de exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. - Art. 10, §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
e) ficará condicionado ao recolhimento da taxa devida pela prestação do serviço público. - Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (...).
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O pedido de acesso deve ser imediato ou 20 dias + 10 dias (mediante justificativa).
gab. B
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imediato + 20 + 10 com justificativa.
B
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imediato + 20 + 10 com justificativa.
B
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CORRETA: LETRA B
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
LEI 12527/11.
Sem Deus eu não sou nada!
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Alteração de 2021
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)
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Gab b! Sim deve ser atendido de imediato.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.