SóProvas


ID
2418424
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n.º 12.527/2011, o pedido de acesso à informação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: 

    Letra a) Art. 10 § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    Letra b) CORRETA. Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    Letra c) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Letra d) Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    Letra e) Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • a) Errado, usou exclusivamente.

    b) correta.

    c) errado, é necessário Identificação de qualquer interessado.

    d)errado, não se pode fazer exigências que invibializem o acesso.

    e) errado, o serviço é gratuito salvo hipótese a pessoa queria tirar cópia de documento, que pode existir isenção caso a pessoa prove que não possui meios de custear.

  • A) e C)  Art. 10.  QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a:
    1 -
    identificação do requerente e
    2 - a
    especificação da informação requerida



    B)  Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível
     


    D) Art. 10.  § 3o  São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
     


    E)  Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados
    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
    sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

    GABARITO -> [B]

  • B.

     

    -> A pessoa que quiser a info. tem que dizer quem ela é, e a causa, motivo, razão ou circunstância de ela querer tal informação. O atendimento tem que ser o mais depressa possível, imediatamente!

  •  a) deve ser feito, exclusivamente, por meio de acesso a sítio na internet criado especialmente para essa finalidade. - o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo. (art. 10)

     b) CORRETOArt. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     c) pode ser feito por qualquer interessado, sem que seja necessário identificar-se. - É necessária a identificação do requente (art. 10)

     d) de interesse público, pode ser condicionado ao atendimento de exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. - Art. 10, §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     e) ficará condicionado ao recolhimento da taxa devida pela prestação do serviço público. - Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (...).

  • O pedido de acesso deve ser imediato ou 20 dias + 10 dias (mediante justificativa).

    gab. B

  • imediato + 20 + 10 com justificativa.

    B

  • imediato + 20 + 10 com justificativa.

    B

  • CORRETA: LETRA B

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    LEI 12527/11.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Alteração de 2021

    Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021) 

    § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)  

    § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.  (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)    

  • Gab b! Sim deve ser atendido de imediato.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.