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ID
2418430
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária, a Constituição Federal de 1988 prevê que

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. (ALTERNATIVA "C")

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, [DESDE JÁ] autoriza a União a propor a ação de desapropriação. (ALTERNATIVA "E")

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. (ALTERNATIVA "B")

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. (ALTERNATIVA "D" - GABARITO)

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. (ALTERNATIVA "A")

     

  • CF Art. 184 § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

     

    Desapropriação por interesse social. Indenização. Exaurimento do período vintenário para resgate. Complementação da indenização. Pagamento em títulos da dívida agrária complementares. Impossibilidade. Precatório. (...) Exaurido o período vintenário para resgate dos títulos da dívida agrária, o pagamento complementar da indenização fixada na decisão final da ação expropriatória deve ser efetuado na forma do art. 100 da Constituição, e não em títulos da dívida agrária complementares, em atenção ao princípio da prévia e justa indenização nas desapropriações por interesse social e em observância ao sistema de pagamento das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.

    [RE 595.168, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-8-2013, 2ª T, DJE de 25-3-2014.]

     

     

    Alcance da imunidade tributária relativa aos títulos da dívida agrária. Há pouco, em 28-9-1999, a Segunda Turma desta Corte, ao julgar o RE 169.628, Relator o eminente Ministro Maurício Corrêa, decidiu, por unanimidade de votos, que o § 5º do art. 184 da Constituição, embora aluda à isenção de tributos com relação às operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, não concede isenção, mas, sim, imunidade, que por sua vez tem por fim não onerar o procedimento expropriatório ou dificultar a realização da reforma agrária, sendo que os títulos da dívida agrária constituem moeda de pagamento da justa indenização devida pela desapropriação de imóveis por interesse social e, dado o seu caráter indenizatório, não podem ser tributados. Essa imunidade, no entanto, não alcança terceiro adquirente desses títulos, o qual, na verdade, realiza com o expropriado negócio jurídico estranho à reforma agrária, não sendo assim também destinatário da norma constitucional em causa.

    [RE 168.110, rel. min. Moreira Alves, j. 4-4-2000, 1ª T, DJ de 19-5-2000.]

  • Esse tipo de questão é F%$*!!

    A alternativa "A", pela forma que está redigida, está certa! (AO MEU VER)

    Se a questão falasse que SOMENTE os impostos federais e municipais garantem a isenção, ai sim estaria errada.

    Esse tipo de questão que fica atrás da alternativa "mais certa" é uma baita sacanagem com o concurseiro!!

    (Desabafo)

  • Concordo com o colega Salvador. Q a A está certa, não há como negar.

  • GAB.: D

    Art. 184 § 4º, CF/88: O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.