Segundo a lei 8.112 só existem duas possibilidades de perda do cargo de servidor estável
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;
Lembrando que a Constituição alenca mais duas possibilidades além das supracitadas
ART. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
ART. 169, § 4 Excesso de despesa com pessoal
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Carla, servidora pública federal da UFRJ, cometeu ato de improbidade administrativa, razão pela qual foi demitida, por meio de um processo administrativo disciplinar no qual foi assegurada a sua ampla defesa. Por ser estável, pois já era servidora há mais de cinco anos, Carla, inconformada, alegou que só poderia ser demitida por meio de decisão judicial transitada em julgado. Com relação à estabilidade é correto afirmar que:
NO CASO ACIMA FOI ASSEGURADA A AMPLA DEFESA.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade é uma garantia de permanência no cargo público de provimento efetivo. Seu intuito é proporcionar maior autonomia e imparcialidade ao servidor público. No entanto, não se trata de direito absoluto, existindo situações em que, mesmo estável, o servidor público poderá vir a perder o cargo.
Além de através de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo com ampla defesa, o servidor público poderá perder o cargo em virtude de insuficiência de desempenho, constatada mediante avaliação periódica e em razão de excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º, CF
Assim:
A. CERTO. A UFRJ tem razão, pois embora Carla seja estável, isto não impede que ela perca o cargo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
B. ERRADO. Carla tem razão, pois a demissão de um servidor estável só poderá ocorrer por meio de decisão judicial transitada em julgado, sendo assegurada a ampla defesa.
C. ERRADO. A UFRJ tem razão, pois a perda do cargo do servidor estável poderá ocorrer, apenas, por meio de processo administrativo disciplinar, independente da ampla defesa.
D. ERRADO. Carla tem razão, pois a perda do cargo do servidor estável só poderá ocorrer por decisão definitiva do judiciário, mesmo que não seja assegurada a ampla defesa.
E. ERRADO. A UFRJ tem razão, pois embora Carla seja estável, isto não impede que ela venha a perder o cargo, mesmo que não haja sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, pois a demissão está na esfera de discricionariedade da administração pública.
GABARITO: ALTERNATIVA A.