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ID
2418598
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rômulo, servidor estável, Assistente em Administração da UFRJ, foi convocado para participar de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta irregularidade cometida por Helena, professora da Universidade. No decorrer dos trabalhos da Comissão, Rômulo descobriu que já conhecia Helena e que, contra ela, por motivos pessoais, instaurou um processo judicial, o qual ainda tramita na justiça estadual. De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em face de Helena, Rômulo:

Alternativas
Comentários
  • letra B)  CORRETA!!

    O ART 18. É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE:

    III - ESTEJA LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO  OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO 

  • Correta, B

     

    LEI 9784/99 - CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Complementando:

     

    Suspeição X Impedimento

     

    Nos casos de suspeição há apenas a suspeita de parcialidade da autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade evidente com algum dos interessados ou com os seus cônjuges, parentes e afins até o terceiro grau. O agente não é obrigado a declarar-se suspeito, mas pode fazê-lo caso se reconheça incapaz de julgar determinada matéria.

     

    Já no impedimento, calcula-se a parcialidade total da autoridade por motivos objetivos. São três os casos em que isso ocorre, de acordo com a Lei 8.112/90. Quando a autoridade:

     

    - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave. O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

     

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Uma dúvida...

    Tendo em vista que o verbo empregado (esteja) está conjugado no presente, na questão em tela, caso o processo já estivesse encerrado Rômulo continuaria impedido?

  • Odemilson, conforme o Art. 18 da lei 9.784:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    ....

     

    Acredito que caso o processo já tenho sido julgado , torna-se cabivel a suspeição, já que existirá uma inimizade notória

  • Então se eu estiver litigiando com o pai, posso participar de processo administrativo do filho?

  • Luana Luh, pode sim. A restrição do art. 18, III, da L. 9784 é apenas contra interessado e seu cônjuge ou companheiro.

  • GABARITO B

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Letra "B"

    Lei 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

    Basta ler a questão e ver que foi POR MOTIVOS PESSOAIS

  • A presente questão deve ser solucionada mediante a aplicação da norma do art. 18, III, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    Como daí se vê, o caso seria de impedimento do servidor Rômulo, por estar em pleno litígio judicial contra a servidora Helena.

    Assim sendo, é possível eliminar, de plano, as opções A, C e E, uma vez que sustentaram a possibilidade de Rômulo atuar no processo administrativo, o que contraria frontalmente a norma acima indicada.

    Quanto à letra D, o erro está em aduzir que a comissão somente poderia ser composta por professores, o que não base legal, a teor do art. 149 da Lei 8.112/90, que exige apenas que os componentes da comissão sejam servidores estáveis, para além de outros requisitos específicos aplicáveis apenas ao presidente da comissão. No ponto, é ler:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    Conclui-se, assim, que realmente apenas a letra B é a correta, ao sustentar que Rômulo está impedido de atuar no processo administrativo, pois está litigando judicialmente com a interessada.
     

    Gabarito do professor: B