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ID
2418604
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Federal, com objetivo de ampliar a rede de ensino superior, tornando mais efetivo o direito à Educação, por meio de lei específica, resolve criar várias Universidades. Com base na legislação em vigor, assinale a alternativa que apresenta a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, para prestar serviço de ensino.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído)

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos

    → Ex: INSS, Bacen , SMTT, Detran , USP , CREA , CRA (conselhos de classe ou profissionais tem NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA)

  • As únicas entidades da Administraçao Pública Indireta que sao CRIADAS por lei e que possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO,

    sao as autarquias e as fundaçoes públicas de direito público. Já as fundaçoes públicas de direito privado, as empresas públicas e as

    sociedades de economia mista sao AUTORIZADAS por lei e possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

     

    Portanto, gabarito é a letra A.

  • ALT.: "A".

     

    Depreende-se da questão para que assinalar a alternativa que apresenta a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica (desnecessário, pois logo se sabe que a criação de entidade de direito público deverá ser por lei específica que CRIA, não apenas lei que AUTORIZA a criação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação), para prestar serviço de ensino, logo atividade ATÍPICA do poder público, que são desempenhadas por elas Autarquias Fundacionais, espécie do gênero AUTARQUIA, no presente caso, FEDERAL. 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos. 

  • O que facilmene distingue AUTARQUIAS das demais entidades:

     

    => SERVIÇO AUTÔNOMO CRIADO POR LEI

     

    => EXECUTAM ATIVIDADES TÍPICAS DAS ADM. PÚBLICA

  • Bizuzaço:

    Autarquia / AutarCRIA  ( de CRIada )

  • Lembrando que as Universidades Federais nada mais são do que Autarquias Fundacionais, logo, são criadas por lei específica com personalidade jurídica de direito público.

  • Ufa!

    Quase Errei.

  • Mnemônico muito bom:

     

    FASE  e  MEDU= INDIRETA E DIRETA

     

    INDIRETA:

    Fundação

    Autarquias : Criadas por lei especifica de direito público.

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

     

    DIRETA

    Municipios 

    Estados

    Distrito federal

    União

  • GB\\\\ A

    PMGO.

  • Autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta

  • GB A

    PMGO

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de entidade da administração indireta, criada por lei, possuidora de personalidade de direito público, e que teria como finalidade a execução de uma atividade típica da Administração Pública, vale dizer, a prestação do serviço público educacional, está correto aduzir que seria viável sua instituição sob a natureza jurídica de autarquia.

    Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Sobre sua personalidade de direito público, cite-se, como base legal, o teor do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Acertada, portanto, esta primeira opção.

    b) Errado:

    As agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial, com vistas a regularem setores específicos da atividade econômica ou na regulação de serviços públicos, ou ainda para fomentar determinados segmentos.

    Não é da natureza das agências, portanto, a prestação de serviços públicos a serem diretamente fruíveis pelos particulares, como se dá no caso das universidades públicas.

    Logo, não seria adequada a instituição de universidade sob a forma de agência reguladora.

    c) Errado:

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, o que, portanto, sequer atende aos requisitos estabelecidos no próprio enunciado da questão, do qual constou que a entidade a ser instituída teria personalidade pública.

    A propósito, a definição legal prevista no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    d) Errado:

    Órgãos públicos não são entidades da administração indireta, tampouco possuem personalidade jurídica própria. São meros centros de competências, unidades despersonalizadas integrantes da Administração Pública.

    e) Errado:

    Novamente, considerando que o enunciado da questão firmou a premissa de que a entidade teria personalidade de direito público, evidentemente, não seria viável sua criação sob a forma de fundação pública de direito privado.


    Gabarito do professor: A