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ID
2418757
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

       Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

             Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

             Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • gabarito b.

     

    Resumindo:

     

    Advertência ~> 180 dias.

     

    Suspensão~> 2 anos.

     

    ''O resto'' (demissão/ cassação/destituição) ~> 5 anos.

  • Complementando os comentários das colegas:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

  • Prescrição:

     

    >Demissões; Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de cargo em comissão > 5 anos

    >Suspensão > 2 anos

    >Advertência > 180 dias

     

    Apagar do Registro Funcional:

     

    >Suspensão > 5 anos

    >Advertência > 3 anos

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Em 5 (CINCO) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Prescrição da ação disciplinar: D5, S2, A180

    Demissão: 5 anos;

    Suspensão: 2 anos;

    Advertência: 180 dias.

  • Boa tarde

     

                               Cancelamento dos registros            prescrição

    Adv                                    3 anos                                  180 dias

    Suspensão                        5 anos                                   2 anos

    Demissão                              -                                         5 anos

  • LETRA B

     

    PRESCRIÇÃO (VALIDADE) DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

    ·         5 anos (demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo comissionado)

    ·         2 anos (suspeição)

    ·         180 dias (advertência)

    ·         O prazo começa da data quando se tem conhecimento do fato

  • Incorreta.... Incorreta... Já é a terceira questão que erro por causa disto hj,
  • Letra B

    3 Anos são para cancelamento do resgistro.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Lei 8112. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A alternativa “A” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria , nos moldes do inciso I do art. 142.   

    A alternativa “B” está incorreta. A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.   

    A alternativa “C” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos moldes do inciso II do art. 142.     

    A alternativa “D” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência, nos moldes do inciso III do art. 142.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.