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                                Gabarito B.      Art. 127.  São penalidades disciplinares:         I - advertência;         II - suspensão;         III - demissão;         IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         V - destituição de cargo em comissão;         VI - destituição de função comissionada.         Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.         Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)          Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)          Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.         § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.        § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.         Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 
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                                gabarito b.   Resumindo:   Advertência ~> 180 dias.   Suspensão~> 2 anos.   ''O resto'' (demissão/ cassação/destituição) ~> 5 anos. 
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                                Complementando os comentários das colegas: "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:         I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;         II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;         III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência." 
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                                Prescrição:   >Demissões; Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de cargo em comissão > 5 anos >Suspensão > 2 anos >Advertência > 180 dias   Apagar do Registro Funcional:   >Suspensão > 5 anos >Advertência > 3 anos 
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                                LETRA B CORRETA  LEI 8.112     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:         I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;         II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;         III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 
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                                Em 5 (CINCO) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade.     GABARITO ''B'' 
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                                Prescrição da ação disciplinar: D5, S2, A180 Demissão: 5 anos; Suspensão: 2 anos; Advertência: 180 dias. 
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                                Boa tarde                              Cancelamento dos registros            prescrição Adv                                    3 anos                                  180 dias Suspensão                        5 anos                                   2 anos Demissão                              -                                         5 anos 
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                                LETRA B   PRESCRIÇÃO (VALIDADE) DAS SANÇÕES DISCIPLINARES ·         5 anos (demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo comissionado) ·         2 anos (suspeição) ·         180 dias (advertência) ·         O prazo começa da data quando se tem conhecimento do fato 
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                                Incorreta.... Incorreta...
Já é a terceira questão que erro por causa disto hj,
                            
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                                Letra B 3 Anos são para cancelamento do resgistro. 
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                                GABARITO: LETRA B   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:   I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
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                                Lei 8112. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 
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                                GABARITO: LETRA B 	Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: 	I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 	II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 	III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.   
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                                Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).   A alternativa “A” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria , nos moldes do inciso I do art. 142.    A alternativa “B” está incorreta. A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.    A alternativa “C” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos moldes do inciso II do art. 142.      A alternativa “D” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência, nos moldes do inciso III do art. 142.   GABARITO DA QUESTÃO: B.