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ID
2419039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A medicina legal é o campo da ciência médica que faz a interface entre a medicina e o direito, razão por que é necessária a observância de protocolos rígidos tanto na realização de perícias quanto na confecção dos respectivos laudos, pois estes são utilizados nas áreas penal, cível, trabalhista, administrativa e securitária, e informalidades poderiam levar o laudo à perda de confiabilidade e serventia. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

O laudo pericial, na classificação de documentos médico-legais, se enquadra como atestado.

Alternativas
Comentários
  • O Relatório Médico-Legal seria a descrição ou relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitam de uma perícia, classificam-se em Laudo ou Auto. Quando for ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto. Se redigido posteriormente pelos peritos, chama-se Laudo.

    O relatório possui sete partes: Preâmbulo; Quesitos; Histórico; Descrição "visum et repertum"; Discussão; Conclusão e Resposta aos Quesitos.

    O Atestado seria uma declaração simples por escrito sobre um fato médico e seus possíveis resultados.

    Classificam-se em Oficioso, Administrativo, Judiciário, Falso, além do Atestado de Óbito.


  • Questão errada. O Laudo é uma espécie de Relatório. O Relatório é gênero que comporta duas espécies: Auto e Laudo. O Auto é ditado a um escrivão e o Laudo é realizado pelo próprio perito.

  • Errado

    Qual documento que se emite para toda perícia médico-legal ?

    documento denominado laudo pericial.

    O que é O relatório?

    é um documento que relata uma perícia.

    Como pode ser o relatório ?

    pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).

    O laudo é uma espécie de relatório

    logo, não tem nada haver com atestado

  • O laudo pericial, na classificação de documentos médico-legais, se enquadra como atestado. ERRADO, o laudo assim como o auto são RELATÓRIOS.

    Existem 5 tipos de documentos médico-legais que são os:

    > Notificação: comunicação obrigatória feita a órgão competente sobre determinada doença infecciosa;

    > Atestado: afirmação de um fato médico e suas consequências;

    > Parecer: documento particular que tem como finalidade o esclarecimento de uma dúvida médico-forense, podendo ser analisado por vários especialistas;

    > Depoimentos Orais: esclarecimento oral feito pelo perito em audiência para esclarecimento de algum laudo;

    > Relatório: relatório minucioso, elaborado por um perito oficial ou dois não oficiais, de um fato médico-legal e suas possíveis consequências, deve ser solicitado por autoridade competente. É composto por preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

    Obs. 1:O Auto e Laudo são relatórios médico-legais, sendo este elaborado pelo próprio perito e aquele ditado diretamente ao escrivão na presença de testemunhas.

    Obs. 2: Receita e Declaração não são documentos médico-legais

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/diferenca-entre-laudo-e-auto/