O Relatório Médico-Legal seria a descrição ou relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitam de uma perícia, classificam-se em Laudo ou Auto. Quando for ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto. Se redigido posteriormente pelos peritos, chama-se Laudo.
O relatório possui sete partes: Preâmbulo; Quesitos; Histórico; Descrição "visum et repertum"; Discussão; Conclusão e Resposta aos Quesitos.
O Atestado seria uma declaração simples por escrito sobre um fato médico e seus possíveis resultados.
Classificam-se em Oficioso, Administrativo, Judiciário, Falso, além do Atestado de Óbito.
Errado
Qual documento que se emite para toda perícia médico-legal ?
documento denominado laudo pericial.
O que é O relatório?
é um documento que relata uma perícia.
Como pode ser o relatório ?
pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).
O laudo é uma espécie de relatório
logo, não tem nada haver com atestado
O laudo pericial, na classificação de documentos médico-legais, se enquadra como atestado. ERRADO, o laudo assim como o auto são RELATÓRIOS.
Existem 5 tipos de documentos médico-legais que são os:
> Notificação: comunicação obrigatória feita a órgão competente sobre determinada doença infecciosa;
> Atestado: afirmação de um fato médico e suas consequências;
> Parecer: documento particular que tem como finalidade o esclarecimento de uma dúvida médico-forense, podendo ser analisado por vários especialistas;
> Depoimentos Orais: esclarecimento oral feito pelo perito em audiência para esclarecimento de algum laudo;
> Relatório: relatório minucioso, elaborado por um perito oficial ou dois não oficiais, de um fato médico-legal e suas possíveis consequências, deve ser solicitado por autoridade competente. É composto por preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
Obs. 1:O Auto e Laudo são relatórios médico-legais, sendo este elaborado pelo próprio perito e aquele ditado diretamente ao escrivão na presença de testemunhas.
Obs. 2: Receita e Declaração não são documentos médico-legais
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/diferenca-entre-laudo-e-auto/