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ID
2419057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para a elucidação da causa da morte, é necessária a associação de elementos observados tanto nos locais relacionados ao cadáver, especialmente onde for encontrado, quanto na sala de necropsia. Considerando esse tema e os procedimentos a serem adotados pelo médico-legista e as conclusões de suas observações, julgue o item subsequente.

Na necropsia médico-legal, indicações, tais quais como morte súbita e morte suspeita são aceitáveis; o aguardo de seis horas após a morte para o início da necropsia é requisito mandatório; e a técnica a ser utilizada na abertura das cavidades torácica e abdominal do cadáver é de livre escolha pelo médico-legista.

Alternativas
Comentários
  • O aguardo de 6h para a perícia não mandatório. Se os peritos, pelas evidências dos sinais de morte, julgarem que a autópsia possa ser feita antes daquele prazo, deverão declarar nos autos.

  • Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Gabarito: ERRADO.

    Aguardo de seis horas após a morte para o início da necropsia é requisito mandatório"

    Errado.

    O perito pode julgar a depender do caso concreto por não esperar 6 horas, como por exemplo quando o cadáver estiver decapitado.

    Art. 162, CPP - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.