SóProvas


ID
2419192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito das responsabilidades civil e penal do médico, julgue o item a seguir.

A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

Alternativas
Comentários
  • ?

  • Negligência

  • 1º momento: WHAT A FUCK?????????????

    2º momento: pesquisada no migalhas.com:

    A omissão pode ser conceituada como "ato ou efeito de omitir-se, de deixar de dizer ou de fazer alguma coisa". Alguns autores, contudo, entendem que a omissão é sinônimo de negligência. José de Aguiar Dias, por exemplo, afirma que:

    "Negligência é a omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos. É a inobservância das normas que nos ordenam operar com atenção, capacidade, solicitude e discernimento."

  • Acertei lendo o início da questão, da frente em diante me perdi.

    Basta saber que imprudência NÃO caracteriza-se pela omissão. Imprudência é agir sem cuidado, de forma precipitada, arriscada, etc e omissão significa "deixar de fazer alguma coisa" para impedir determinado resultado.

  • Imprudência nunca pode ser conceituada como uma omissão.

  • É a NEGLIGÊNCIA que caracteriza-se como omissão e integra a culpa e não a IMPRUDÊNCIA.

  • imprudência é o agir culposo

    negligência é a omissão culposa

    imperícia é a culpa profissional

  • Omissão -----> negligência

  • Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados. 

  • Negligência que é a atitude omissiva.

  • Te peguei, Cespe

  • > A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

    A omissão daquilo que razoavelmente se faz é a negligência. Negligenciar algo é deixar de fazer o que deveria ser feito. Um exemplo comum é a falta de manutenção necessária de um equipamento de segurança.

    No caso da imprudência você age, faz sem o devido cuidado. Para exemplificar podemos usar a figura do sujeito que dirige a 150km por hora.

  • Imprudência caracteriza-se por um agir sem respeitar os cuidados, sem respeito as regras de conduta e segurança.

  • A imprudência é um fazer descuidado;

    A negligência é um não fazer descuidado;

    A imperícia é um não saber fazer.

    Assim, impudência não pode se caracterizar como omissão.

    gab: E

  • imprudência: fazer além da conta

    negligência: menos do q necessário

    imperícia: fazer s/ conhecimentos técnicos

  • Seria negligência.

    Gab. ERRADO.

    Deus nos fará justiça.

  • Imprudencia: fazer o que não deve. (Ação)

    Ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.

    Negligencia: não fazer o que devia fazer. (Omissão)

    Ex: deixar arma ao alcance criança. (omissão)

    Imperícia: Quando o agente não possui conhecimento técnico

     adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.

     

     

  • imprudência é o agir culposo

    negligência é a omissão culposa

    imperícia é a culpa profissional

  • Imprudência - Remete à ação

    Negligência - Remete à omissão

    Imperícia - Remete à falta de conhecimento técnico

  • Bicho, é incrível como a Cespe simplesmente faz quetão de fazer uma coisa fácil parecer extremamente difícil através de sentenças longas, invertidas e confusas. Pra mim, isso não mede conhecimento de ninguém.