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ID
2419198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

No que se refere à perícia médica, julgue o item subsequente.

Ao perito é assegurado o direito de ouvir testemunhas e recorrer a qualquer outra fonte de informação que possa orientar seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C. O item traz um entendimento previsto no art. 429, do Código de
    Processo Civil, que diz: “Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o
    perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários,
    ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que
    estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o
    laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças”.

  • CERTO.

    FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 473, §3º do Código de Processo Civil.

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

    § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem VALER-SE DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS, OUVINDO TESTEMUNHAS, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Lei Nº 12.030, de setembro de 2009.

    Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

  • Art. 473, CPC. O laudo pericial deverá conter:

    § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.