"Considera-se valor recuperável, o valor de venda de um ativo
menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o
valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso
futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos
de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de
desconto (valor em uso), o que for maior.
Redução ao valor recuperável - é o quanto o valor contábil de um
ativo excede seu valor recuperável.
É importante salientar que a dívida ativa representa um ativo do
órgão/entidade.
Portanto, ao contrário do que se afirma no comando da questão, o
ajuste a valor recuperável da dívida ativa afeta NEGATIVAMENTE a
situação líquida patrimonial. Em realidade, o ajuste a valor
recuperável diminui o valor do recurso a ser arrecadado/recebido.
Funciona semelhante a provisão para créditos de liquidação duvidosa
da contabilidade geral."
(Professor Deusvaldo - Ponto dos Concursos)
Os créditos inscritos em dívida ativa, embora gozem de prerrogativas jurídicas para sua cobrança, apresentam significativa probabilidade de não realização em função de cancelamentos, prescrições, ações judiciais, entre outros.
Assim, as perdas esperadas referentes à dívida ativa devem ser registradas por meio de uma conta redutora do ativo. (...)
O ajuste para perdas deverá ser registrado no ativo em contrapartida a uma VPD, independentemente da metodologia utilizada para sua mensuração. (Fonte: MCASP)