A dívida de longo prazo deve ser registrada no passivo não circulante do balanço patrimonial do órgão.
Registra-se da seguinte forma no sistema patrimonial:
D – Operação de crédito – abertura de crédito (mutação passiva)
C – Empréstimos – longo prazo (passivo exigível a longo prazo)
O empréstimo gera para o Ente Federado uma mutação passiva, ou seja, haverá apenas permuta de valores no patrimônio do órgão/entidade. O pagamento dos encargos referentes a um empréstimo (operação de crédito) gera uma variação passiva, ou seja, afeta negativamente o patrimônio líquido do órgão. Neste caso ocorre uma despesa orçamentária corrente. Já o pagamento de dívida de longo prazo pelo valor do registro contábil gera apenas uma mutação ativa patrimonial. Assim, NÃO afeta negativamente a situação líquida patrimonial da entidade.