Calculado o total do CUSTO (direto e indireto), para se obter o orçamento é necessário calcular o BDI (Benefício e Despesas Indiretas). O BDI é uma espécie de margem que se aplica no comércio para calcular o preço de venda. São compostos, principalmente, pelo Rateio da Administração Central, Despesas Financeiras de capital de giro, a Taxa de Risco do Empreendimento, todos os tributos federais e municipais, despesas comerciais e evidentemente o lucro do empreendedor. Na construção, o BDI vai de 30% a 40% do Custo.
Antigamente, vários gastos que hoje são custos - como a Administração Local, Alimentação, EPI, Mobilização e Desmobilização - eram considerados Despesas Indiretas porque as empresas assumiam voluntariamente esses gastos, embora não estivessem obrigadas a fazê-los. Entretanto, quando passaram a ser obrigadas por força da legislação, deixaram de ser despesas indiretas e tornaram-se um dos componentes de custos. A partir daí, esses gastos não fazem mais parte da composição do BDI.
Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para produção ou a prestação de serviços previstos no objeto social da entidade.
Despesa é o valor gasto com bens e serviços relativos à manutenção da atividade da empresa, bem como aos esforços para a obtenção de receitas através da venda dos produtos.
Os custos têm a capacidade de serem atribuídos ao produto final, enquanto as despesas são de caráter geral, de difícil vinculação aos produtos obtidos.
FONTE: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS - TCU