SóProvas


ID
241948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as tipicidades da classificação das contas no setor
público, julgue o item a seguir, acerca dos fatos permutativos,
modificativos e mistos.

Os atos administrativos destinados ao alcance dos objetivos da administração pública devem ser registrados nas contas de compensação, ainda que não modifiquem o patrimônio da entidade.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

     

    2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

    2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

    2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente.

     

    Item Errado

  • A questão poderia ser correta já que os fatos registrados nas contas de compensação são potenciais, poderão afetar OU não o patrimônio.

    Se alguem entender o erro na questão ajudem ai. Obrigado!!!

  • Item errado.

    Conforme determinado pela Resolução CFC n° 1.129/08, que aprova uma das normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP) - NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis. O subsistema de "COMPENSAÇÃO - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle."

    A questão já nos afirma que o ato a ser praticada não modificará o patrimônio da entidade.
  • Se houver a CERTEZA que não modificarão o patrimônio, o registro não é obrigatório. Típica questão interpretativa da Cespe.
  • Questão que exige pouco conhecimento técnico e que ainda induz ao erro.
  • Acredito que o erro da questão está em dizer que ato administrativo  devem ser registrados/ contabilizados , o que não acontece já que não alteram patrimônio.

     Atos Administrativos são aqueles que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no Patrimônio. Sendo assim, não são contabilizados, pois, uma vez que não alteram o patrimônio da empresa não necessitam de contabilização.

    Exemplos:

    • Admissão de funcionários;

    • Assinatura de um contrato de seguro contra incêndio;

    • Envio de duplicatas a receber ao banco para cobrança simples, etc.

  • Discordo do colega acima! Segundo a NBC T 16.1, "os atos e fatos praticados na Administração Pública constituem serviços da Contabilidade que os registrará, em rigorosa ordem cronológica e sistemática, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços, a análise e a interpretação dos resultados econômicos financeiros."
    Ainda segundo a NBC T 16.1... 
    12. O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
    e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos 
    possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público.
    O fato da questão dizer, "ainda que não modifiquem o patrimônio da entidade", está incorreto!
  • Art. 105, parágrafo 5º, lei 4320/64:

    "Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio."

  • Para que um ato administrativo seja considerado um ato potencial, e aí sim, ser registrado nas contas de compensação, é necessário que possa vir a afetar o patrimônio de forma mediata ou indiretamente.

  • Art. 105, parágrafo 5º, lei 4320/64:

    "Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio."

    Ainda segundo a NBC T 16.1... 
    12. O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
    e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos  possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público.
    O fato da questão dizer, "ainda que não modifiquem o patrimônio da entidade", está incorreto!



  • Os atos administrativos destinados ao alcance dos objetivos da administração pública devem ser registrados nas contas de compensação, ainda que não modifiquem o patrimônio da entidade.

    Os atos administrativo não modificam o patrimônio da empresa, Portanto, registrarão somente os atos relevantes cujos efeitos possam modificar ou potencial modificação...........errado a questão................

  • A questão abrange todos os atos administrativos, isso está errado. O certo seria: apenas os atos administrativos que possam produzir modificações futuras no PL.

  • Simplesmente diferenciar Ato Administrativo do Fato Administrativo.....

  • ERRADO

    Simplificando..

    Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade.

  • Gabarito: Errado

    Atos Administrativo (Contábeis) - são aqueles eventos que não ocasionam alteração de Patrimônios (bens, direitos e obrigações).

    Contas de Compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto o sistema patrimonial engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), as contas de compensação abrangem contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do Patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o Patrimônio.

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinada a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.