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Há nesse questão uma confusão entre usufruto e usucapião. Por isso que ela está errada.
Art. 1.394 do CCB. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
GABARITO: E
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A questão quer o conhecimento
sobre usucapião e usufruto.
Código
Civil:
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse,
uso, administração e percepção dos frutos.
Usufruto é o direito assegurado a alguém de
usufruir temporariamente de uma propriedade alheia.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
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Errei, MAS não erro mais. xD
-Usucapião: Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida em face da legislação.
-Usufruto: Direito real assegurado a alguém de desfrutar, temporariamente, de propriedade alheia.
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RESOLUÇÃO:
A usucapião é forma de aquisição originária de propriedade móvel ou imóvel.
Resposta: INCORRETA
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ERRADO!
A usucapião é modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.É também chamada de prescrição aquisitiva.É a modalidade aquisição originária,pois não existe vínculo entre o usucapiente e o antigo proprietário da coisa,ou seja,não existe o fenômeno da transmissão.Diante de tal afirmação, consequências relevantes podem ocorrer,como: não obrigatoriedade pelo pagamento do ITBI;não subsiste a hipoteca em caso de aquisição originária,pois a propriedade é recebida de forma limpa,isente de vícios;
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ERRADO! Também chamado de prescrição aquisitiva, em confronto ou comparação com a prescrição extintiva. É modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício prolongado e continuado pela posse prolongada no tempo acompanhado de certos requisitos exigidos pela lei.
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Para ocorrer usucapião é necessário que a posse seja cotinua, não pode haver interrupções no tempo.