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ID
2419603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na NBR 13.752:1996, que trata de perícias de engenharia na construção civil, julgue os item.

Vícios redibitórios, por diminuírem o valor do bem, podem gerar abatimento do preço pago.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • A questão quer o conhecimento sobre vício redibitório.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Vícios redibitórios, por diminuírem o valor do bem, podem gerar abatimento do preço pago.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Vício Redibitório: defeito oculto em determinado objeto, em um contrato comutativo, que passa despercebido pelas partes, ou só pelo adquirente, no momento da concretização negocial, e que, que, por tornar a coisa imprestável ao uso a que se destina ou desvalorizada, possibilitar ao mesmo adquirente redibir o negócio ou pedir abatimento no preço.

  • AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS

    Ação que se pode valer o adquirente para reclamar o abatimento de preço, não rejeitando a coisa e redibindo o contrato.

  • De acordo com a NBR 13752, temos:

    3.75 Vícios: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.

    3.76 Vícios redibitórios: Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra.

    Por tornar a coisa imprestável ao uso a que se destina ou desvalorizada, possibilitar ao mesmo adquirente redibir o negócio ou pedir abatimento no preço.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • Os vícios redibitórios permitem tanto o abatimento do preço pago quanto a resolução do contrato, quando significativo o vício.

    RESPOSTA: CORRETA

  • AÇÕES EDILÍCIAS- VÍCIOS REDIBITÓRIOS

    ART.442 DO CC: Em vez de rejeitar a coisa, REDIBINDO o contrato (AÇÃO REDIBITÓRIA), pode o adquirente reclamar o ABATIMENTO NO PREÇO (AÇÃO "QUANTI MINORIS" OU ESTIMATÓRIA).

  • Certo,

    CC:

    Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato , -> pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    LoreDamasceno, Seja forte e corajosa.