a)Os praças, nas atividades de instrução e ensino, poderão ser designados como instrutores, dentro de sua especialização. CORRETA
b)A subordinação afeta a dignidade pessoal do militar estadual e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar estadual e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
c)O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa pessoal, em cujo exercício o militar estadual se define e se caracteriza como chefe.
Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar estadual é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização militar estadual. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar estadual se define e se caracteriza como chefe.
d)O praça é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção das organizações militares estaduais e execução das atividades policiais militares.
Art. 36. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção das organizações militares estaduais e execução das atividades policiais militares.
e)Os cabos e sargentos são, essencialmente, executores do serviço militar estadual, sendo que, nas atividades de instrução e ensino, poderão ser designados como instrutores, dentro de sua especialização.
Art. 38. Os cabos e soldados são, essencialmente, executores do serviço militar estadual, sendo que, nas atividades de instrução e ensino, poderão ser designados como instrutores, dentro de sua especialização.