a)Assistência médico- hospitalar para si e seus dependentes, e tratamento de saúde para o militar estadual nas causas relacionadas à dependência química ou alcoólica, mesmo que não aceite todas as condições indicadas para tratamento.
Art. 50/ III/ m) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, e tratamento de saúde para o militar estadual nas causas relacionadas à dependência química ou alcoólica, desde que aceita, incondicionalmente, todas as condições indicadas para tratamento;
b)porte de arma, pelas praças, inscrito em sua carteira de identidade militar, após nomeação para o cargo inicial da carreira, em serviço ativo, exceto em inatividade.
Art. 50/ III /k) o porte de arma, pelas praças, inscrito em sua carteira de identidade militar, após nomeação para o cargo inicial da carreira, em serviço ativo ou em inatividade, exceto aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividade que desaconselhe aquele porte, observando-se as restrições impostas pelo comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
c)porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, mesmo aqueles em inatividade por alienação mental
Art. 50/ III / j) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividade que desaconselhe aquele porte; e
d)participação, por intermédio de representantes dos círculos hierárquicos, nas discussões para elaboração de legislação pertinente à corporação, exceto em atos discricionários da gestão institucional. CORRETA
e)defesa constituída no caso de crime cometido em ato de serviço no cumprimento do dever legal, pela Procuradoria do Estado.
Art. 50/ III / n) a defesa constituída no caso de crime cometido em ato de serviço no cumprimento do dever legal, pela Defensoria Pública do Estado;