LICENÇA ESPECIAL
1) Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário
2) A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação
3) A licença especial => a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado
4) A licença especial não implica em qualquer restrição para a carreira do policial-militar.
5) A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente.
6) O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
7) A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças.
8) Uma vez concedida a licença especial, o policial-militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce e ficará à disposição do Órgão de Pessoal da Polícia Militar.
Comentário de acordo com o Estatudo da PMDF