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ID
2420251
Banca
IBADE
Órgão
PM-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A transferência ex offício para a reserva remunerada, conforme o Estatuto dos Militares do Acre, verificar-se-á sempre que o militar estadual incidir no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Letra:

    b

    ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular

  • Gabarito comentado de acordo com o Estatuto da PMDF:

     

    a) ultrapassar três anos de afastamento, contínuos ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. => 2 anos

     

    b) ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular.

     

    c)  ultrapassar quatro anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. => 2 anos

     

    d)  ultrapassar o oficial seis anos de permanência no posto de coronel PM/BM. => desde que conte mais de 30 anos de serviço

     

    e) atingir a idade limite de setenta anos. => para Oficiais: 65 anos; para Praça: 63 anos

  • Art. 98. A transferência ex officio para a reserva

    remunerada verificar-se-á sempre que o militar

    estadual incidir nos seguintes casos:

    I - atingir a idade limite de sessenta anos.

    II - ultrapassar o oficial cinco anos de permanência no

    posto de coronel PM/BM;

    III - for o oficial considerado não habilitado para o

    acesso, em caráter definitivo, no momento em que vier

    a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro

    de acesso;

    IV - ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em

    licença para tratar de interesse particular;

    V - ultrapassar dois anos contínuos em licença para

    tratamento de saúde de pessoa da família;

    VI – ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos

    ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer

    cargo ou emprego público civil temporário, não

    eletivo, inclusive da administração indireta; e

    VII – ser diplomado em cargo eletivo, na forma da

    alínea “b” do parágrafo único do art. 52 deste Estatuto.