Gabarito comentado de acordo com o Estatuto da PMDF:
a) ultrapassar três anos de afastamento, contínuos ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. => 2 anos
b) ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular.
c) ultrapassar quatro anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. => 2 anos
d) ultrapassar o oficial seis anos de permanência no posto de coronel PM/BM. => desde que conte mais de 30 anos de serviço
e) atingir a idade limite de setenta anos. => para Oficiais: 65 anos; para Praça: 63 anos
Art. 98. A transferência ex officio para a reserva
remunerada verificar-se-á sempre que o militar
estadual incidir nos seguintes casos:
I - atingir a idade limite de sessenta anos.
II - ultrapassar o oficial cinco anos de permanência no
posto de coronel PM/BM;
III - for o oficial considerado não habilitado para o
acesso, em caráter definitivo, no momento em que vier
a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro
de acesso;
IV - ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em
licença para tratar de interesse particular;
V - ultrapassar dois anos contínuos em licença para
tratamento de saúde de pessoa da família;
VI – ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos
ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer
cargo ou emprego público civil temporário, não
eletivo, inclusive da administração indireta; e
VII – ser diplomado em cargo eletivo, na forma da
alínea “b” do parágrafo único do art. 52 deste Estatuto.