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ID
2420254
Banca
IBADE
Órgão
PM-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A agregação é a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro. Conforme o Estatuto dos Militares do Acre, o militar estadual deve ser agregado quando:

Alternativas
Comentários
  • A agregação é a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro. Conforme o Estatuto dos Militares do Acre, o militar estadual deve ser agregado quando:

     a)aguardar transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam. CORRETA

    Art. 81. II - aguardar transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;

     b)for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. CORRETA

    Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: d) haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

     c)for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a um ano, em sentença transitada em julgado.

    Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:  i) ter sido condenado a pena privativa de liberdade superior a seis meses, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou com ela incompatível;

     d)for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido julgado incapaz temporariamente, após dois anos contínuos de tratamento de saúde própria.

    Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria;

     e)for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado três meses contínuos de licença para tratar de interesse particular.

    Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: c) haver ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;