A agregação é a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro. Conforme o Estatuto dos Militares do Acre, o militar estadual deve ser agregado quando:
a)aguardar transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam. CORRETA
Art. 81. II - aguardar transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
b)for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. CORRETA
Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: d) haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
c)for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a um ano, em sentença transitada em julgado.
Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: i) ter sido condenado a pena privativa de liberdade superior a seis meses, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou com ela incompatível;
d)for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido julgado incapaz temporariamente, após dois anos contínuos de tratamento de saúde própria.
Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria;
e)for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado três meses contínuos de licença para tratar de interesse particular.
Art. 81. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: c) haver ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;