Atualmente ambas :
Art 11 ° II - ter no máximo trinta anos de idade no ato da
inscrição do concurso para ingresso como aluno
soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da
Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter,
no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para
ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das
respectivas corporações;
VIII - possuir diploma de graduação de nível superior
de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação –
MEC; (Redação dada pela Lei Complementar nº 349,
de 26/07/2018)