A HIERARQUIA militar estadual é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Art 15. SS 1°
B) A DISCIPLINA é a rigorosa observância e o acatamento integral a leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar estadual e coordenam seu funcionamento regular e harmônico. Art. 15 Ss 2°
C) A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre militares estaduais da ativa e da reserva, e reformados. Art 15 ss 3°
D) Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo comandante-geral da respectiva corporação.
E)Os alunos oficiais PM/BM são superiores hierarquicamente aos subtenentes PM/BM.