A) O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar estadual se define e se caracteriza como chefe.
B) A subordinação não afeta a dignidade pessoal do militar estadual e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
C) Os cabos e soldados são, essencialmente, executores do serviço militar estadual, sendo que, nas atividades de instrução e ensino, poderão ser designados como instrutores, dentro de sua especialização.
D) O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção das organizações militares estaduais e execução das atividades policiais militares.
E) Gabarito
A ) O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa pessoal, em cujo exercício o militar estadual se define e se caracteriza como chefe.
Art. 34. COMANDO é a soma de autoridade, deveres
e responsabilidades de que o militar estadual é
investido legalmente, quando conduz homens ou
dirige uma organização militar estadual. O comando é
vinculado ao grau hierárquico e constitui uma
prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar
estadual se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefi
B) A subordinação afeta a dignidade pessoal do militar estadual e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 35. A subordinação NÃO AFETA, de modo
algum, a dignidade pessoal do militar estadual e
decorre, EXCLUSIVAMENTE, da estrutura
hierarquizada da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar.
C) Os cabos e sargentos são, essencialmente, executores do serviço militar estadual, sendo que, nas atividades de instrução e ensino, poderão ser designados como instrutores, dentro de sua especialização.
Art. 38. Os cabos e soldados são, ESSENCIALMENTE,
executores do serviço militar estadual, sendo que,
nas atividades de instrução e ensino, poderão ser
designados como instrutores, dentro de sua
especialização.
D)O praça é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção das organizações militares estaduais e execução das atividades policiais militares.
Art. 36. O OFICIAL é preparado, ao longo da carreira,
para o exercício de funções de comando, de chefia e
de direção das organizações militares estaduais e
execução das atividades policiais militares.
E)Os praças, nas atividades de instrução e ensino, poderão ser designados como instrutores, dentro de sua especialização.