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ID
2420392
Banca
IBADE
Órgão
PM-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É(são) direito(s) dos militares estaduais, na forma do Estatuto dos Militares do Acre, o(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. São direitos dos militares estaduais:

    I - garantia da patente, com prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, sendo conferida pelo governador do Estado e assegurada em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares;

    II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior, ao ser transferido para a inatividade e contar, no mínimo, trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço, se mulher;

    II – o provento calculado com base na remuneração integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a inatividade se contar com mais de trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço, se mulher. (NR) (Alterado pela LC nº 324, de 26 de dezembro de 2016, DOE nº 11.963)

    III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específica:

    a) a estabilidade, quando praça, com no mínimo três anos de tempo de efetivo serviço militar estadual;

    b) o uso das designações hierárquicas;

    c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;

    d) a percepção de remuneração e outros direitos previstos em leis específicas que tratam de remuneração dos militares estaduais do Estado do Acre;

    e) a constituição de pensão de militar estadual na forma da legislação especial castrense;

    f) a promoção;

    g) a transferência para a reserva, a pedido, ou a reforma;

    h) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

    i) a demissão e o licenciamento a pedido;

    j) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividade que desaconselhe aquele porte; e

    k) o porte de arma, pelas praças, inscrito em sua carteira de identidade militar, após nomeação para o cargo inicial da carreira, em serviço ativo ou em inatividade, exceto aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividade que desaconselhe aquele porte, observando-se as restrições impostas pelo comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

    l) a participação, por intermédio de representantes dos círculos hierárquicos, nas discussões para elaboração de legislação pertinente à corporação, exceto em atos discricionários da gestão institucional;

    m) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, e tratamento de saúde para o militar estadual nas causas relacionadas à dependência química ou alcoólica, desde que aceita, incondicionalmente, todas as condições indicadas para tratamento;

    n) a defesa constituída no caso de crime cometido em ato de serviço no cumprimento do dever legal, pela Defensoria Pública do Estado;