Art. 98 A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o militar estadual incidir nos seguintes casos:
I - atingir a idade limite de sessenta anos.
II - ultrapassar o oficial cinco anos de permanência no posto de coronel PM/BM;
III - for o oficial considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso;
IV - ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
V - ultrapassar dois anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
VI – ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta; e
VII – ser diplomado em cargo eletivo, na forma da alínea “b” do parágrafo único do art. 52 deste Estatuto.