SóProvas


ID
2420629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada!

     

    Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.​

     

    Art. 3º da Lei de Resíduos:

    Inc. III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    Inc. II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

     

    3F´s!

  • AREA ÓRFÃ CONTAMINADA ( para quem nunca viu sustentabilidade): SÓ LEMBRAR QUE UM ORFÃ NÃO SABER IDENTIFICAR OU INDIVIDUALIZAR O SEU RESPONSAVEL ( rsrs bem logico ne). 

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • -
    GAB: ERRADO

    ...complementando...(vide art. 3º da Lei 12.305/10)

    Área Orfã Contaminada -> não dá para identificar os responsáveis pelo dano. Daí o Governo Federal
    vai estruturar e manter instrumentos e atividades para descontaminar as áreas órfãs. Se após a
    descontaminação se descobrir quem foi responsável, este irá ressarcir o Governo pelos gastos de forma
    INTEGRAL.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não sabe quem fez a m*erda
  • A questão trata do conceito previsto no art. 13, II, letra b, que é o de RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS

    conceito de resíduos sólidos não perigosos é feito por exclusão, uma vez que a lei prevê que é perigoso aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

  • III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;