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Questão: Errada!
Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
Art. 3º da Lei de Resíduos:
Inc. III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;
Inc. II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
3F´s!
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AREA ÓRFÃ CONTAMINADA ( para quem nunca viu sustentabilidade): SÓ LEMBRAR QUE UM ORFÃ NÃO SABER IDENTIFICAR OU INDIVIDUALIZAR O SEU RESPONSAVEL ( rsrs bem logico ne).
GABARITO ''ERRADO''
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GAB: ERRADO
...complementando...(vide art. 3º da Lei 12.305/10)
Área Orfã Contaminada -> não dá para identificar os responsáveis pelo dano. Daí o Governo Federal
vai estruturar e manter instrumentos e atividades para descontaminar as áreas órfãs. Se após a
descontaminação se descobrir quem foi responsável, este irá ressarcir o Governo pelos gastos de forma
INTEGRAL.
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GABARITO: ERRADO.
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não sabe quem fez a m*erda
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A questão trata do conceito previsto no art. 13, II, letra b, que é o de RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS
conceito de resíduos sólidos não perigosos é feito por exclusão, uma vez que a lei prevê que é perigoso aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
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III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;