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ID
2420641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

A área de preservação permanente de um curso d’água natural perene em zona urbana tem largura fixa de trinta metros a partir da borda da calha do leito regular. Na zona rural, a largura da faixa de preservação depende da largura do curso d’água.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    Não há distinção entre as medidas das zonas urbanas e das zonas rurais. Ademais, as referidas medidas não são fixas, pois variam de acordo com a largura do curso d'agua.

     

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

     

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

     

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. - Código Florestal.

  • Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

    Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     

    Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

     

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

     

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1o e 2o;

     

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

     

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

  • "A área de preservação permanente de um curso d’água natural perene em zona urbana tem largura fixa de trinta metros a partir da borda da calha do leito regular. Na zona rural, a largura da faixa de preservação depende da largura do curso d’água. "

    A FAIXA DE PRESERVAÇÃO NÃO DEPENDE DA LARGURA E, SIM, DO TAMANHO, EM HECTARES, DA SUPERFÍCIE DO CORPO D'ÁGUA (Art 4º, inciso II, a)

  • O examinador quis te confundir com esse artigo:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

  • GABARITO: ERRADO

    A questão estaria correta se ao invés de "Cursos d'água naturais" fosse "lagos e lagoas naturais". No caso de lagos e lagoas existe sim uma distinção da faixa de preservação dependo da sua localização. Na zona urbana é fixado em 30 metros. Já na zona rural, para os corpos d'água com menos de 20 hectares a APP será de 50 metros. Acima de 20 hectares 100 metros.