Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual: (Alterado pela LC n°. 188, de 03 de setembro de 2008 – DOE n°. 9.882/08)
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no máximo trinta anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações; (Alterado pela LC n°. 290, de 28 de julho de 2014 – DOE n°. 11.358/14)
III - estar em dia com o serviço militar obrigatório;
IV - ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
V - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista em edital;
VI – comprovar aptidão física e mental, mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista em edital; (Alterado pela LC n°. 188, de 03 de setembro de 2008 – DOE n°. 9.882/08)
VII - possuir estatura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino