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ID
2420776
Banca
IBADE
Órgão
PM-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o cargo e função militar estadual, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se do povo lá na assembleia legislativa...

  • Art. 25. Cargo policial-militar é aquele criado por lei, e que só pode ser exercido por policial-militar em serviço ativo. § 1º. O cargo policial-militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado nos Quadro de Organização, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais. § 2º. A cada cargo policial-militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que constituem obrigações do respectivo titular. § 3º. Os cargos policiais-militares devem ser exercidos por policiais-militares de grau hierárquico compatível com as exigências e atribuições inerentes ao cargo. Art. 26. O provimento de cargo policial-militar será por ato de nomeação do Governador do Estado.