LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
A)ERRADA
Art 54 - O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei específica que trata da
remuneração dos policiais-miIitares, será concedido ao poIicial-miIitar que, quando em serviço
ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto
é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios
de subsistência
C) ERRADA
Art 50 - São direitos dos policiais-militares:
h) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama,
fornecido ao policial-militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento e, em casos
especiais, a outros policiais-militares;
D)ERRADA
Art 55 - O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto exceto nos
casos previstos em lei.
E) ERRADA
Art 57 - É proibido acumular remuneração de inatividade.
ESTATUTO DOS MILITARES DO ACRE LC 164/06 E SUAS ALTERAÇÕES
A- ERRADA
>O auxílio invalidez, no percentual de VINTE E CINCO por cento do soldo, será concedido ao militar estadual que, quando em serviço ativo ou em inatividade, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido
B- CORRETA
C-ERRADA
>O militar estadual tem direito a receber ANUALMENTE, por conta do Estado do Acre, dois uniformes completos, de acordo com tabela de distribuição estabelecida pelas corporações.
D- ERRADA
>O soldo é irredutível e NÃO está sujeito a penhora, sequestro ou arresto.
E- ERRADA
>É proibido acumular remuneração de inatividade.