A) CERTA
ART 68.Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da
contagem de tempo de efetivo serviço
B)ERRADA
ART 67§ 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
C)ERRADA
Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do
serviço, cçooncedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que
requerer com aquela finalidade.
D) ERRADA Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada
decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem
que implique em qualquer restrição para a sua carreira
e)errada
Art 66 - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário,
concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares