A) Art. 81, §1, d)
haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família; (CORRETA)
B) Art. 81,II
aguardar transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam; (CORRETA)
C) Art. 81, §1, i)
ter sido condenado a pena privativa de liberdade superior a um ano (seis meses), em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou com ela incompatível; (ERRADA)
D) Art. 81, §1, c)
for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado três meses (seis meses) contínuos de licença para tratar de interesse particular. (ERRADA)
E) Art. 81, §1, a)
for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido julgado incapaz temporariamente, após dois anos (um ano) contínuos de tratamento de saúde própria. (ERRADA)